Tenho direito a férias em dobro em caso de recisão?

Pessoal é o seguinte trabalho em uma empresa de 28/12/2020 e vou sair dia 5 de junho de 2024! Ela costuma dar férias no período quase máximo, então quando você tira uma férias passa uns 3 meses já vence outra! Minhas últimas férias foi de 20 dias em outubro de 2023, elas enceraram dia 4 de novembro de 2023! Dia 28 de dezembro já venceu outra! Agora nessa data que escrevo a pergunta dia 4 de junho de 2024 tenho as férias que venceram dia 28 de dezembro, e mais o tempo de 28 dezembro até agora 4 de junho! Minha pergunta é: Já que tirei férias a MENOS de 1 ano mas tenho 1 férias vencida e mais 5 meses de outra, se essa férias de 1 ano completo atrasada tenho direito a pagamento em dobro em uma recisao? Falo da de 1 ano que está vencida! Os 5 meses sei que é proporcional!
04/06/2024 09h22

De outubro/2023 a novembro/2023 vc gozou 20 dias das férias adquiridas em 28/12/2022. Como os

10 dias restantes não foram pagos dentro do período concessivo que encerrou em 28/12/2023, terão de ser pagos em dobro com acréscimo do 1/3 constitucional. As férias adquiridas em 28/12/2023 ainda estão dentro do período concessivo, logo serão pagas na forma simples, não em dobro