Meu avô tinha uma casa no nome dele. Ele morava junto com uma mulher (que não era minha avó). Essa mulher tinha um filho de um casamento anterior e meu avô tinha cinco filhos.
Agora a esposa dele tá doente em estado terminal. A questão q fica é: como fica a divisão do valor da casa?
50% p filho dela e os outros 50% divido entre os cinco filhos dele?
Agora a esposa dele tá doente em estado terminal. A questão q fica é: como fica a divisão do valor da casa?
50% p filho dela e os outros 50% divido entre os cinco filhos dele?

anônima
Se houver a mudança no Código Civil sobre heranças, os cônjuges não serão mais herdeiros
necessários, apenas os filhos.A casa está no nome do seu avô, portanto, apenas os filhos dele terão direito quando ele morrer. A morte dela não altera nada sobre isso, apenas disponibilizará o imóvel para os herdeiros, filhos do seu avô, fazerem o que bem entenderem com ele.
Lembrando que a esposa do seu avô é apenas meeira (a meação é o direito vitalício de habitação na casa que moravam juntos) da casa, não herdeira, logo, não poderá transmitir uma herança que não existe para ela aos filhos dela. Apenas os filhos dele são herdeiros.