Pra minha vida não muda em nada, não uso.

anônima
Na prática não muda quase nada, @Angell_
Eh até criticavel e inadequada usar a expressão "descriminalizar". Veja bem, eh preciso entender qual eh o conceito legal de crime, isto a definição de crime dado pela legislação. De acordo com art. 1° da Lei de Introducao ao Codigo Penal, "considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção...". Eh aqui que reside o problema.
Vamos detalhar melhor. Em 2006 foi aprovada a nova Lei de Drogas - Lei n° 11.343/2006 -, o art. 28 dessa lei proibia a guarda, transporte ou adquirir drogas pra consumo PESSOAL. Só que a pena para consumo pessoal era a seguinte penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Repara uma coisa, não havia pena de prisão para usuário de drogas DESDE de 2006!! Lembra do conceito legal de crime segundo a lei de introdução ao codigo penal que eu citei no primeiro parágrafo? Segundo a Lei considera crime toda infração punida com pena de reclusão e detenção. Portanto, ao pé da letra usuário já não era mais criminoso. Aqui eh preciso fazer uma observação: existe vários conceito de crime. Mas o que me interessa aqui eh aquele definido pela Lei.
Desde de 2006 com aprovação da Lei 11.343/2006, já havia a diferença entre usuário e traficante. Somente traficante poderia ser preso. O usuário no máximo teria que prestar serviço a comunidade, advertência e assistir um curso.
Então o que mudou com a decisão do STF? O Supremo apenas estabeleceu um critério objetivo, quantidade de maconha. Usuário eh quem traz consigo até 40 grama de maconha ou 6 plantas fêmeas, MAS desde que seja pra consumo pessoal. Mesmo assim a polícia pode levar a pessoa pra delegacia e lá o Delegado vai averiguar se eh usuário ou traficante.
A venda de qualquer quantidade de maconha continua proibida, pois configura trafico de drogas.
Eh até criticavel e inadequada usar a expressão "descriminalizar". Veja bem, eh preciso entender qual eh o conceito legal de crime, isto a definição de crime dado pela legislação. De acordo com art. 1° da Lei de Introducao ao Codigo Penal, "considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção...". Eh aqui que reside o problema.
Vamos detalhar melhor. Em 2006 foi aprovada a nova Lei de Drogas - Lei n° 11.343/2006 -, o art. 28 dessa lei proibia a guarda, transporte ou adquirir drogas pra consumo PESSOAL. Só que a pena para consumo pessoal era a seguinte penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Repara uma coisa, não havia pena de prisão para usuário de drogas DESDE de 2006!! Lembra do conceito legal de crime segundo a lei de introdução ao codigo penal que eu citei no primeiro parágrafo? Segundo a Lei considera crime toda infração punida com pena de reclusão e detenção. Portanto, ao pé da letra usuário já não era mais criminoso. Aqui eh preciso fazer uma observação: existe vários conceito de crime. Mas o que me interessa aqui eh aquele definido pela Lei.
Desde de 2006 com aprovação da Lei 11.343/2006, já havia a diferença entre usuário e traficante. Somente traficante poderia ser preso. O usuário no máximo teria que prestar serviço a comunidade, advertência e assistir um curso.
Então o que mudou com a decisão do STF? O Supremo apenas estabeleceu um critério objetivo, quantidade de maconha. Usuário eh quem traz consigo até 40 grama de maconha ou 6 plantas fêmeas, MAS desde que seja pra consumo pessoal. Mesmo assim a polícia pode levar a pessoa pra delegacia e lá o Delegado vai averiguar se eh usuário ou traficante.
A venda de qualquer quantidade de maconha continua proibida, pois configura trafico de drogas.