A origem jurídica do sobrenome está relacionada à identificação da família, deve existir uma ligação
entre o sobrenome que se pretende mudar e a família da pessoa que está alterando o nome. Não é permitido, portanto, a inclusão de um sobrenome qualquer, sem ligação com a família, só porque alguém acha "chique" ou "na moda". Também não é permitido apenas trocar de sobrenome, como por exemplo trocar um "Silva" por um "Alves" se a pessoa gosta mais de "Alves" do que "Silva". As hipóteses legais de alteração de sobrenome estão relacionadas a "inclusão" e "exclusão", não de "substituição" de sobrenome.