A escritura da casa está no nome dele.

anônimo
Não, é apenas do cônjuge sobrevivente. Mesmo que ele falecesse, sua mãe teria direito apenas
à meação, que é o direito de viver na casa que foi do casal até o fim da vida dela mas nada disso implica em propriedade.A casa pertence apenas aos filhos dele e, na ausência desses, aos pais dele.
No caso da sua mãe falecer antes, você não tem direito a nada. A casa é somente dele, já que não há ligação familiar de herança necessária entre ele e você, pois ele não é seu pai.
Já pode parar de crescer o olho no que não te pertence.