08/08/2024 17h25

Não é. É apropriação indébita. Cite-se o art.168 do Código Penal:

Apropriação indébita

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.