Não entendo muito mas, se tratando de ação pública condicionada, basta o cidadão ir ao
hospital, esse laudo acompanhado dos respectivos exames servem para entrar na via judicial. Essa perícia criminal que vc citou pelo que acompanho, lida com cena de crime/colhimento de materiais e não com lesão corporal e afins. E a outra ali (judicial) não faz sentido, é a mesma coisa, nesse contexto