disse que não queria, ai ele me trancou no quarto e não quis me deixar ir embora chamei o segurança do motel e ele me ajudou a sair , agora ele fica me ameaçando estou traumatizada pensei que ele era legal e ia me entender

anônima

anônimo
24/06/2018 14h53
Ele é um babaca!
Todo mundo tem direito de se arrepender!
O que ele fez é crime
previsto por lei, se trata de tirar o direito de ir e vir, pois, a limitação do direito de ir e vir assegurado no art. 5º, XV, da Constituição/88. Neste sentido a jurisprudência recente.... Pode ser processado por tentativa de estuproArtigo 213 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos: (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).
Você pode procurar uma delegacia da mulher e fazer um boteim de ocorrencia, pois, o Motel tem os registros da vossa estadia e possui a testemunha.