As pessoas não entendem como funciona partilha de bens né? Homens, estudem!

Vejo um monte de homem ingrato dizendo que foi roubado.

Quando você casa com uma pessoa e já tem algo, isso não é incluído nem dividido, o que é incluído é TUDO que você adquiriu estando junto com a parceira.

Porque a parceira provavelmente te deu uma força nesse período mesmo que o que tu adquiriu tenha sido comprado com seu dinheiro. Não se ESQUEÇAM que limpar casa, fazer comida também é um trabalho, rachar aluguel também é uma ajuda enfim.

Se dependesse desses homens as mulheres estariam sem nada. Imagina perder 10, 20 anos da vida cuidando do macho pra depois ser enchotada como lixo, na verdade muitos só sobem na vida porque teve a ajuda da mulher.

Talvez o gostosão dono da cocada preta não teria conquistado tudo se não fosse a esposa né?
Dou é risada
anônima
anônima
20/11/2024 14h38

Só esqueceu de um pequeno detalhe. A partilha de bens é composta por três modalidades:

comunhão de bens, parcial de bens e separação de bens.

Comunhão de bens = tudo pertence ao casal, antes ou depois do período que se casou.
Parcial de bens = só após o casamento terá direito a metade dos bens.
Separação de bens = cada um teria seus bens protegidos, antes ou depois do casamento.

No exemplo que você detalhou na descrição, se refere a parcial de bens, pois só os bens adquiridos após o casamento que entraria na partilha.