Conforme doutrina predominantes (ensinamentos dos professores de Direito) e jurisprudência tanto do Brasil quanto do
exterior, nenhum direito fundamental é absoluto. Todos podem ser relativizados à luz do caso concreto por meio de técnicas como a ponderaçao de valores (PS. Existem vozes minoritárias, mas relevantes como a do ex-Ministro do STF Carlos Ayres Brito defendendo que certos direitos fundamentais são absolutos, como o direito de não ser escravizado)Por conta dessa caráter relativo dos direitos fundamentais, eles podem ser relativizados à luz do caso concreto. Inclusive a liberdade de expressão que não ampara o direito de manifestar opiniões racistas, conforme decidido pelo STF no famoso caso Ellwanger que versava sobre a proibição de uma obra literária que tinha conteúdos racistas contra judeus e em futuros casos não tão famosos como o que citei).
Todavia, concordo que a apesar de eu concordar com a posição majoritária da doutrina em Direito Constitucional no sentido de que os direitos fundamentais não são absolutos, concordo também que a atual composição do STF tem limitado demasiadamente o exercício desse direito, de modo que hoje basicamente toda manifestação política mais alinhada à direita tem grandes chances de ser censurada.