Já ouviram falar de pensão socioafetiva? Lá ele...

Ou seja, o pedido de pensão socioafetiva pode ser feito sempre que houver uma necessidade de garantir o sustento e o bem-estar da criança ou adolescente que mantém uma relação de afeto e convivência com uma pessoa que não é seu pai ou mãe biológico.

Sim, o pai ou mãe socioafetivo pode ser legalmente obrigado a pagar pensão alimentícia. O reconhecimento do vínculo socioafetivo gera obrigações semelhantes às de um pai biológico
anônimo
anônimo
08/01/2025 11h12

Sim. Penso que da forma como isso é feito no Brasil isso é um ABSURDO

onde basta se relacionar com uma mãe solteira para já correr um grande risco de ser condenado a pagar essa pensão.

Penso que ela deveria ser devida nos casos em que o pai efetivamente amasse a criança, enxergasse ela como filho (independemente de estar em um relacionamento com a mãe) e quisesse cumprir o papel de pai.