a vítima tem direito a duas testemunhas, mas e o acusado?
pesquisei no Google e não sanei minhas dúvidas, então gostaria das dicas dos web advogados do ElaEle
pesquisei no Google e não sanei minhas dúvidas, então gostaria das dicas dos web advogados do ElaEle

anônima
A Lei Maria da Penha só estabelece a possibilidade do acusado receber medida protetiva pra
ele deixar o local e, se ele insistir no descumprimento da medida, é preso. Neste caso em específico, não haveria possibilidade dele ser indiciado a ponto de solicitar uma testemunha, já que cumprir e descumprir uma medida protetiva é de responsabilidade dele.Agora ele ser indiciado por crimes previstos no Código Penal garante a oportunidade de testemunhas de defesa.