a vítima tem direito a duas testemunhas, mas e o acusado?
pesquisei no Google e não sanei minhas dúvidas, então gostaria das dicas dos web advogados do ElaEle
pesquisei no Google e não sanei minhas dúvidas, então gostaria das dicas dos web advogados do ElaEle

anônima
Difícil hein web-biscoiteira, que mistureba!
A Lei Maria da Penha: tem artigos bem específicos, são mais
de 40, então é bem difícil saber a qual artigo você se refere. Isso explica um pouco da sua dificuldade na hora de elaborar e executar a pesquisar no Google.
Um indiciamento é nada mais do que: a investigação a um possível processo: quem decide se o acusado deve ou não levar uma, duas, três… testemunhas: é a autoridade: o Delegado(a).
Na nossa Constituição, no art. 5: estabelece algo mais ou menos assim: todos têm direito a ampla defesa. Portanto, se essa possibilidade de um acusado não poder se defender existisse nas qualificadoras da lei, ela seria *inconstitucional*
A propósito, aproveitando o ensejo, vou deixar aqui este excelente vídeo:
Desta mulher guerreira!