Um homem que está sendo indiciado pela lei Maria da Penha tem direito a testemunha?

a vítima tem direito a duas testemunhas, mas e o acusado?
pesquisei no Google e não sanei minhas dúvidas, então gostaria das dicas dos web advogados do ElaEle
anônima
anônima
30/01/2025 18h31

Difícil hein web-biscoiteira, que mistureba! 
A Lei Maria da Penha: tem artigos bem específicos, são mais

de 40, então é bem difícil saber a qual artigo você se refere. 
Isso explica um pouco da sua dificuldade na hora de elaborar e executar a pesquisar no Google. 
Um indiciamento é nada mais do que: a investigação a um possível processo: quem decide se o acusado deve ou não levar uma, duas, três… testemunhas: é a autoridade: o Delegado(a).
Na nossa Constituição, no art. 5: estabelece algo mais ou menos assim: todos têm direito a ampla defesa. Portanto, se essa possibilidade de um acusado não poder se defender existisse nas qualificadoras da lei, ela   seria *inconstitucional*
A propósito, aproveitando o ensejo, vou deixar aqui este excelente vídeo: 

Desta mulher guerreira!