Supondo que determinado indivíduo comenta um crime, o juíz o condena a dez anos de prisão, pois a lei assegura o juiz de te dar essa pena. Qual o sentido de dar aos advogado de defesa o poder de diminuir essa pena, seja porque o preso teve bom comportamento ou por achar a pena branda de mais?! A lei não foi clara que você irá passar dez anos?
Você comete um homicídio e é condenado a onze anos, o advogado recorre e o culpado tem sua pena diminuída para seis anos. Não seria melhor o juíz ter dado logo os seis, ao invés de voltar a trás? Se é dez anos, é dez anos. Bom comportamento é obrigação do preso. Se foi condenado a dez, deveria passar os dez anos na cadeia, independente se teve ou não bom comportamento.
Você comete um homicídio e é condenado a onze anos, o advogado recorre e o culpado tem sua pena diminuída para seis anos. Não seria melhor o juíz ter dado logo os seis, ao invés de voltar a trás? Se é dez anos, é dez anos. Bom comportamento é obrigação do preso. Se foi condenado a dez, deveria passar os dez anos na cadeia, independente se teve ou não bom comportamento.
Independe do juíz ou do advogado mas da legislação no rito Constitucional. A Constituição. garante
que todos são iguais perante a lei. Um criminoso tem o direito a defesa ou de buscar meios para redução da pena.O cárcere em tese, seria para ressocializar o indivíduo.
Na legislação há vários dispositivos acerca de crimes: entre eles doloso e hediondo. O homicídio é considerado um crime hediondo, com a pena mínima de 18 anos, se eu não me engano com máximo de 40.
Como não existe prisão perpétua na nossa legislação, o indivíduo pode ser penalizado com agravantes e pegar uma pena maior, daí a progressão de pena, para que ele possa cumprir o teto máximo que seria os 40.
Há casas e casos, no exemplo que você citou a defesa pode ter utilizado de vários dispositivos legais, independentemente da sentença que o juiz havia promulgado anteriormente.