anônimo
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27/03/2025 02h13

Xenofobia é crime, previsto no artigo 140 do Código Penal. Incitar discriminação a nordestinos ou

a pessoas de qualquer outra região, pode resultar em reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Se o crime for praticado na internet, se torna qualificado e a pena varia de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.