Você acha que essa mulher foi egoísta ou prevenida em comprar o apartamento 3 dias antes de se casar?

Eu faço estágio na prefeitura da minha cidade e acabo vendo registros de imóveis para reformas. Hoje chegou o registro de um apartamento de uma advogada da região, e quando eu li o registro eu vi que ela comprou o imóvel em certa data e se casou pela comunhão parcial de bens 3 dias depois.

Considerando que pela comunhão parcial de bens só são divididos com o parceiro(a) os bens comprados durante o casamento, o que vocês acham disso? Como ela passou pro nome dela o que comprou 3 dias antes de casar, caso se divorciasse seria somente dela sem ter que dividir, pois foi antes de casar.
anônima
anônima
09/04/2025 21h22

Prevenida, casamento não é brincadeira