21/05/2025 14h05

O crime de importunação:   é aquela situação em que, em pleno uso de

suas capacidades físicas e mentais, a vítima consegue distinguir o que a constrange e não constrange.  
A importunação, nessa circunstância, pode, inclusive, se não contido, evoluir para o crime de estupro. Por isso, desacreditar uma vítima ou fazer piadinhas com situações assim só endossam o viés daquele que gosta de importunar e  assediar.
Sobre violar a integridade de um cadáver feminino, a legislação também prevê tipificações a respeito, como, por exemplo, a vilipendia.