Da pra dizer í, traiu o cara e apanhou(ou morreu)! É sempre esse o caso desse crime específico?

anônimo

anônimo
23/08/2025 14h18
É um tipo penal criado especificamente para supostamente defender as mulheres e condenar um indivíduo
quando há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Esse segundo parágrafo da lei é uma piada de mau gosto, porque não existe algo que determine com exatidão o que seria "menosprezo ou discriminação a condição de mulher", deixando a interpretação livre para o aplicador