Meu namorado tá divorciando, ele não foi casado no papel, mas morou junto com ela segundo ele a 8 anos...
Ela manda mensagem todo dia pra ele pedindo dinheiro, ela ainda mora na casa deles i ele saiu de casa alugou um apto em outro lugar...
Ele paga todas as despesas lá...
Ela pede dinheiro pra comprar alimentação , pagar todos os funcionários da casa...
E eu me irritei ao ver ela pedindo dinheiro ate pra fazer as unhas e os cabelos..
E ele sempre manda toda a grana nem pestanejar.. 4.000 pro concerto do carro, 2.000 pra pagar as contas lá.. mais pros funcionários, mais pra alimentação, e ontem 400 pra ir ao salão..
Ele passa o tempo inteiro comg, por isso sei que não tem vínculo afetivo, e tb vi eles conversando sobre o divórcio no whatsap...
Ele disse que o advogado ta enrolando... Eu não entendo de leis então te pergunto... Dentro dessas condições.. ele tem obrigação de arcar com todos esses gastos???? Ele disse que até definir as coisas diante da lei, ele não pode abandona
Ela manda mensagem todo dia pra ele pedindo dinheiro, ela ainda mora na casa deles i ele saiu de casa alugou um apto em outro lugar...
Ele paga todas as despesas lá...
Ela pede dinheiro pra comprar alimentação , pagar todos os funcionários da casa...
E eu me irritei ao ver ela pedindo dinheiro ate pra fazer as unhas e os cabelos..
E ele sempre manda toda a grana nem pestanejar.. 4.000 pro concerto do carro, 2.000 pra pagar as contas lá.. mais pros funcionários, mais pra alimentação, e ontem 400 pra ir ao salão..
Ele passa o tempo inteiro comg, por isso sei que não tem vínculo afetivo, e tb vi eles conversando sobre o divórcio no whatsap...
Ele disse que o advogado ta enrolando... Eu não entendo de leis então te pergunto... Dentro dessas condições.. ele tem obrigação de arcar com todos esses gastos???? Ele disse que até definir as coisas diante da lei, ele não pode abandona

anônima

anônima
02/08/2018 15h03
Pela lei, eles tiveram uma união estável . É importante ficar atento à questão do
regime de bens. Sobre os direitos hereditários, disciplina o artigo 1.790 do Código Civil que: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável”.Portanto, a herança a que a companheira terá participação está limitada aos bens adquiridos onerosamente (comprados) durante a convivência. São os chamados “bens comuns”.
Como o regime de bens definido na união estável é o de comunhão parcial de bens (quando não é definido expressamente nenhum outro regime), sua companheira já é meeira. Isto é, quando um morre, o outro tem direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso na constância da união (art. 1.725 do Código Civil).