Se existe algo mais ilegal nos últimos tempos no Brasil, sem dúvida foi a aprovação
da lei de importunação sexual, que criou 215-A Código Penal, via Lei 13718/2018. Embora as discussões que deram origem a essa tipificação só começou pra valer a partir do caso específico assédio no transporte público de ônibus em São Paulo, em 2017, o legislador foi burro ao tornar o texto da lei de forma ampla, prejudicando a abordagem natural masculina para paquerar uma mulher e gerando insegurança jurídica a ponto dos homens de bem não chegarem mais nelas.Existe este artigo abaixo fala sobre os erros de percepção sexual que faz com que muitos homens pensem que a mulher estaria interessada nele a ponto de esperar por uma atitude dele. E é aí que o alarme falso acontece, pois se ele beijá-la, ainda que não seja da anuência dela, já seria suficiente para acabar incriminando o cara por importunação sexual, uma vez que a redação "sem a sua anuência" dá a entender que o ilícito não é o ato libidinoso, mas como a suposta vítima vai reagir diante da situação, ou seja, é a mulher que vai decidir se teve ou não anuência dela pra configurar a ilicitude do sujeito.
Alberto, T. G. P., Ghellere, F., & Priolo Filho, S. R. (2024). A relação entre o crime de importunação sexual e o erro de percepção sexual. Revista Internacional Consinter De Direito, 10(19), 561–579. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.26