Concordo plenamente com esse projeto de lei. Atualmente, não existe uma tipificação clara para quem
abusa do judiciário na busca por medidas protetivas, o que é uma grave violação contra o sistema de administração pública. Muitos dizem que a lei de denunciação caluniosa e falsa comunicação de crime já existe, porém, sua aplicabilidade só funciona na prática após o cara comprovar que ela estava ciente da inocência dele. Como que o homem vai provar isso se ela recentemente o solicitou medidas protetivas? O que ocorre é uma banalização do sistema jurídico em prol de beneficiar mulheres mal intencionadas com intuito de prejudicar homens inocentes.