Não
Se ela não contribuiu como autônoma para o inss não tem direito! Ela só
terá direito a algum benefício previdenciário se for casada e o marido for segurado do inss no momento do falecimento deixando para ela uma pensão por morte.Fora isso, pode ser pleiteado o benefício assistencial do bpc loas quando ela tiver 65 anos e atender os critérios de baixa renda