Os advogados trabalhistas geralmente cobram honorários de sucumbência, que variam entre 20% e 30% do
valor que o cliente ganhar na ação. Isso significa que, se o cliente receber R$ 10.000,00, o advogado pode receber entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00. Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu que a parte que perde a ação deve pagar honorários ao advogado da parte vencedora, variando de 5% a 15% do valor da condenação. É importante notar que, independentemente do valor, o advogado não pode cobrar mais do que o cliente receber ao final do processo.