Alguém que entenda sobre leis trabalhistas?

É o seguinte. Fui mandada embora no dia 09/05 e eu estava olhando minha carteira de trabalho agora e vi que na parte de contrato de trabalho está como eu sai no dia 09/06 porém nas anotações gerais está como eu sai no dia 09/05 será que tem algum problema? Posso deixar assim ou vou ter que mandar arrumar?
anônima
anônima
anônima
anônima
15/08/2018 17h49

Na página relativa ao contrato de trabalho, deve constar a data do último dia referente

à projeção do aviso-prévio indenizado (30 dias). Já em anotações gerais deva constar o último dia efetivamente trabalhado, q no caso foi em 09/05.