Ele diz q não eh dele q não existe possibilidade
Q eu dou pra todo mundo
O q faço
Q eu dou pra todo mundo
O q faço

anônima

anônimo
24/08/2018 15h32
Nossa, mas uma se envolvendo com zé droguinha, me fez lembrar de uma menina, onde
um rapaz era afim dela, ele fazendo faculdade, trabalhador, querendo namorar sério com ela, homem mesmo pra casar, a menina vai e fica com um noia, hoje ela ta gravida do noia, o zé droguinha abandonou ela e nem quer saber da criança, o rapaz se formou como advogado num ótimo emprego e está noivo de uma outra bem mais bonita que ela. Faça bem suas escolha. Mas enfim, na sua situação DNA é o mais certo, vá em um advogado de sua confiança e mova um processo contra ele, com a prova do DNA que ele de fato é o pai, ele não terá escapatória e terá que pagar a pensão, ou então ele casar com vc. Te mandei o artigo a baixo que informa a obrigatoriedade da pensão.Art. 528 do NCPC
No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.