Meu primeiro namorado tinha 16 anos e eu tinha 12 anos.
Quando nós começamos a namorar, ele parecia ser uma boa pessoa mas de um estilo (rockeiro).
No 3°mês de namoro, nós estava em um quarto se beijando, até que ele tenta enfiar suas mãos na minha vagina (algo que eu não queria) mas ele era mais forte que eu (fiquei traumatizada).
Depois de um tempo, ele começou a me bater, me enforcar e querer que eu fizesse as vontades dele. Teve um dia que ele quase enfiou o pênis dele na minha vagina, mas eu não deixei... Porém ele me fazia sentir coisas que eu não entendia....
Eu não falava pra ninguém o que ele fazia comigo, mas ele tambem me ameaçava.
Isso me traumátizou tanto que demorou anos para eu confiar em alguém de novo.
Quando nós começamos a namorar, ele parecia ser uma boa pessoa mas de um estilo (rockeiro).
No 3°mês de namoro, nós estava em um quarto se beijando, até que ele tenta enfiar suas mãos na minha vagina (algo que eu não queria) mas ele era mais forte que eu (fiquei traumatizada).
Depois de um tempo, ele começou a me bater, me enforcar e querer que eu fizesse as vontades dele. Teve um dia que ele quase enfiou o pênis dele na minha vagina, mas eu não deixei... Porém ele me fazia sentir coisas que eu não entendia....
Eu não falava pra ninguém o que ele fazia comigo, mas ele tambem me ameaçava.
Isso me traumátizou tanto que demorou anos para eu confiar em alguém de novo.
Os adolescentes (12 a 18 anos) não são tratados da mesma forma que os adultos
porque não são julgados pelo Código Penal Brasileiro e sim pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O adolescente será sim punido, porém não da mesma forma que um adulto, pois o julgamento do adolescente é pelo ECA, onde será decidida quais as medidas socioeducativas
o adolescente irá cumprir.
Que são elas:
- ADVERTÊNCIA: Repreensão verbal feita pelo representante do Ministério Público.
- OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
- LIBERDADE ASSISTIDA
- REGIME DE SEMILIBERDADE
- INTERNAÇÃO (A internação deve ser aplicada quando o ato infracional foi cometido mediante grave ameaça ou violência, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento de medida socioeducativa anterior. A internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescente. )
Então se vocês estivessem na mesma idade hoje, a punição seria dessa forma, mediante a Lei, por isso que a briga hoje, é que o adolescente 16 anos já assuma seus atos criminal como maior de idade, mas ai vem os direitos humanos querendo protege-los, ai a história só cresce e nunca tem fim.