Meu cunhado me estuprou na infância, contei pra minha família anos depois e ninguém acredita em mim.
E continuam a conviver com ele como se nada tivesse acontecido como se minha palavras fossem nada, o que fariam na minha situação e o pior eu moro na mesma casa que ele, as vezes ele ainda me assedia tenta me beijar mas não adianta eu tocar nesse assunto denovo ou falar o que acontece faz uns 5 anos que revelei isso se não acreditaram na época por que iriam acredirar agora tenho vontade de morrer!

anônima

anônimo
06/10/2018 09h09
Prazo para realizar a denúncia muda de acordo com o caso:
Se a vítima for maior
de 18 anos: ela deve realizar um boletim de ocorrência e entrar com uma representação até seis meses após o crime ter acontecido. Passado esse prazo, ela perde o direito de denunciar.Se a vítima for menor de 18 anos ou vulnerável: o prazo é de 20 anos a partir do momento em que ela completa 18 anos.
A lei entende por vulnerável qualquer pessoa menor de 14 anos ou que tenha alguma enfermidade ou deficiência mental ou que não tenha capacidade de oferecer resistência, como nos casos de embriaguez, por exemplo. Se a vítima for maior de 18 anos e vulnerável, o prazo é de 20 anos a contar a partir da data do crime.
Nesse caso, não é necessário entrar com uma representação. Basta a vítima ou seu tutor fazer um boletim de ocorrência ou levar a notícia do crime ao Ministério Público, órgão responsável por mover a ação.
Fonte: https://googleweblight.com/i?u=https://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/16/politica/1466096086_656617.html&hl=pt-BR