anônimo
anônimo
06/10/2018 14h43

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios

e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Acho que em escolas hoje em dia não é falado mais sobre isso...
Mas tá ai pra quem não quiser passar vergonha.