10/10/2018 13h51

A emancipação pode ser concedida pelos pais apenas para aqueles que tem entre 16 e

18 anos (art.5, I, Código Civil).

Com a idade de 15 anos só existem as seguintes hipóteses:
a) Menor se casar, em virtude de gravidez ou para evitar imposição de pena (art. 1520 CC);
b) pelo exercício de cargo público efetivo;
c) pela colação de grau em curso superior.

Os pais precisam estar de acordo e comparecer num cartório para assinar uma emancipação a partir dos 16 anos.
Menor não emancipado não pode assinar contrato de aluguel nem entrar em motel nem se hospedar em hotel sem a cia dos pais ou responsáveis.