Nos que estamos pagando a conta de alguém que não produz nada, eles deveriam trabalhar pra poder receber alguma coisa.
Tem o filho de uma mulher aqui do bairro que recebe 1200, ela guarda o dinheiro no banco e quando o desgraçado sair vai ficar cheio da grana.
Tem o filho de uma mulher aqui do bairro que recebe 1200, ela guarda o dinheiro no banco e quando o desgraçado sair vai ficar cheio da grana.

anônimo

anônima
28/10/2018 01h48
O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em
regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.Em relação ao segurado recluso:
Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente).