Pessoal, minha família tem direito a guarda da criança?

Bom alguns meses relatei aqui que meu irmão queria cometer suicídio e que evitei da primeira vez entrando no quarto, só que 2 dias depois ele se suicidou fiquei arrasada eu e minha mãe, fui atrás para saber como tinha falado antes por aqui para saber o motivo e vi algumas fotos de uma menina no computador dele, entrei em contato com ela e expliquei o ocorrido ela ficou se sentindo culpada e chorou muito, porem 3 meses depois ela veio falar que estava grávida e o filho concerteza é do meu irmão até ai tudo bem, porem essa semana eu e ela discutiu por causa do meu irmão e ela ameaçou dizendo que nós não iriamos ver a criança quando nascer , eu quero aguarda do menino para mim eu e minha mãe alguém sabe se temos direito de ter ?
anônima
anônima
16/11/2018 11h12

Olha, como estudante de direito, tu pode contratar um advogado ou pedir por um, caso

não possa pagar,
Depois entrar com uma queixa pedindo que você e sua mãe tenham a guarda da criança. Seria uma vantagem para o seu advogado/defensor público saber que seu irmão cometeu suicídio por conta desse enredo.
Mas de qualquer forma, o juiz precisa analisar o estado mental da mãe da criança e outros fatores principalmente os economicos pra dar a guarda para vocês.
Mas se quiserem fazer isso, façam logo porque processos em vara cível decorrem de prazos para que se inicie.
Porém nesse caso, existe uma expectativa de vida sobre o nascimento da criança, ou seja, ela ainda não nasceu.
O que significa que a ação só poderá ter efeito se ela nascer com vida, o que faz com que o juiz fique inerte em dar deferimento em qualquer pedido do seu advogado, talvez a queixa seja até anulada.
Façam a queixa depois que a criança estiver nascido com vida. Porque o código civil garante os direitos do nascituro mas não os referentes a sua personalidade, e nascituro quer dizer: se ele sair do útero da mãe com vida.
Espero ter ajudado.