A resposta do @Marc foi perfeita. A título de complementação posso citar como exemplo a literalidade da própria Carta Magna, a qual dispõe em seu art. 5º, IV "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", ou seja, obviamente há uma relativização do direito à liberdade de expressão. Outrossim, assim como o colega retromencionado informou, não há direito absoluto, é necessário haver uma relativização, posto que cada pessoa é dotada de sua própria esfera jurídica. Muita gente pensa dessa forma, "meu direito começa quando o seu termina", o que é um equívoco!