Trata-se da conduta sexual manifestada por palavras, propostas e gestos direcionados às pessoas contra sua vontade, gerando assim constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Pode abranger abordagens grosseiras, cantadas ofensivas, condutas que intimidem a pessoa, sempre com essa conotação sexual, podendo ou não haver contato físico indesejado.
A lei define assédio sexual como crime quando for ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A). Neste caso, a pena é de 1 (um) a 2 (dois) anos, de detenção.
EXEMPLOS MAIS COMUNS DE ASSÉDIO SEXUAL
• Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
• Contato físico não desejado;
• Solicitação de favores sexuais;
• Convites impertinentes;
• Pressão para participar de “encontros” e saídas;
• Criação de um ambiente pornográfico
• Insinuações, explícitas ou veladas;
• Chantagem para permanência ou promoção no emprego;
• Ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego;
• Conversas indesejáveis sobre sexo;
A lei define assédio sexual como crime quando for ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A). Neste caso, a pena é de 1 (um) a 2 (dois) anos, de detenção.
EXEMPLOS MAIS COMUNS DE ASSÉDIO SEXUAL
• Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
• Contato físico não desejado;
• Solicitação de favores sexuais;
• Convites impertinentes;
• Pressão para participar de “encontros” e saídas;
• Criação de um ambiente pornográfico
• Insinuações, explícitas ou veladas;
• Chantagem para permanência ou promoção no emprego;
• Ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, como a de perder o emprego;
• Conversas indesejáveis sobre sexo;

anônima
23/01/2019 11h19
Na moral, hoje em dia o homem não pode dar uma cantada que as mina
fica cheia de mimimi. Outro dia uma amiga e eu estavámos fazendo caminhada e um homem falou "capô gostoso morena" (se referindo a mim). Minha amiga ficou por conta, na outra volta que demos ele falou "se te pego, te arrebento" e é claro que jamais vou levar isso como assédio, ele apenas me cantou.As pessoas são chatas demais! Eu considero "assedio sexual" apenas quando a pessoa faz gestos, ameaças e fazer pressão para ficar com a pessoa.
Até hoje considero ter sofrido um único assédio, quando eu tinha 12 anos um homem na escada do prédio onde eu morava me pediu ajuda para amarrar o cadarço (ele tinha sérios problemas de coluna usava inclusive um colete) quando fui me abaixar para ajudá-lo ele tirou o pênis para fora e ficou se alisando enquanto me olhava. Eu saí correndo, e ele não fez nada comigo.
Essas mulheres de hoje são muito frescas, isso sim! Tudo é assédio, tudo é isso, tudo é aquilo.