23/01/2019 14h24

Não podem, segundo o Dec. 99754-02 de 2019 :
"Mulheres encontradas bêbadas em recintos comerciais, vias

e repartições
públicas e premissas particulares deverão ter voz de prisão dada e serem
conduzidas à sede mais próxima da Delegacia de Fiscalização Moral & Etílica,
só sendo dispensada a prisão em flagrante se sob a tutela de acompanhante
homem do gênero macho, bêbado ou não."