Morar junto não significa estar casado segundo a constituição, a Constituição Federal define isso como
União Estável e casamento legitimo como Casamento Formal, em ambas uniões você tem direitos assegurados por lei em caso de dissolução da união. O casamento em uma igreja é um ato simbólico comum aos cristãos como forma de expor aos demais cristãos o ato de união entre o casal, para que todos os presentes fiquem por testemunha ocular desse enlace matrimonial, para se casar na igreja é aconselhável que os noivos : 1° Tenha fé em Cristo, 2° Sejam praticante desta fé, 3° Se possível sejam frequentadores do templo ou uma de suas filiais onde deseja se casar, isso não é regra, mas é desejável, porém se você não é cristã não tem no minimo fé em Cristo, não faz sentido casar na igreja, mesmo que seja para agradar aos familiares.