Passei a mão na virilha da minha colega, é assédio?

Tipo assim? Eu ndm conhexo ela direito
anônimo
anônimo
anônima
anônima
18/03/2019 12h46

O que configura assédio?

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento

sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.