Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

anônimo
18/05/2019 09h03