Quanto à punição para quem maltrata animais, o que acham?

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
18/05/2019 15h44

Muito branda. Tinha que ser Bem mais rigorosa!