anônimo
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23/05/2019 22h23

Não. Crime apenas abaixo de 14 anos.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro

ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)