Saindo do meu trabalho esses dias o segurança fez a intenção de me dar um beijo no rosto de despedida, surpresa nunca faz isso, e me segurou pelo braço e deu uma mordidinha na minha orelha, tirei o braço e fui embora. Isso entra como assédio?

anônima

anônima
13/06/2019 12h09
Não. Para haver assédio o cargo deve ter alguma influência hierárquica ou ser superior hierárquico.
O direito penal é pautado pela legalidade, não se pode aumentar o sentido de um tipo penal, do contrário inventaríamos crimes a todo momento e geraria grande insegurança jurídica.
Definição do Código Penal para assédio:
“Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função”.