No final do processo em primeiro grau, eu li o q estava disponível.
Inderefiremro de oitiva de testemunhas da defesa sem fundamentar; negativa de perícia e acesso da defesa ao ap; sentença sem qualquer indício de crime, muito menos prova; grampos ilegais (fora do prazo deferido pelo juiz e fora da competência dele); decisão do moro em processo q n era dele (execução), estando de férias, em outro país, minutos após HC deferido pro réu; moro esqueceu que o lula é idoso e com a pena q estabeleceu, Lula estaria solto pra disputa eleitoral, aí o tr4, num julgamento relâmpago, elevou a pena (em votos copia e cola) para o tempo exato para "corrigir" o vacilo do moro (já w fim político); único processo concluído em 6 meses; único réu preso de verdade; único réu q teve voz silenciada até eleição (proibição de entrevista), nem ir pra velório do irmao pôde, já q poderia dar alguma manifestação.
Isso sem levar em consideração nada que vazou.
O que acham?
Inderefiremro de oitiva de testemunhas da defesa sem fundamentar; negativa de perícia e acesso da defesa ao ap; sentença sem qualquer indício de crime, muito menos prova; grampos ilegais (fora do prazo deferido pelo juiz e fora da competência dele); decisão do moro em processo q n era dele (execução), estando de férias, em outro país, minutos após HC deferido pro réu; moro esqueceu que o lula é idoso e com a pena q estabeleceu, Lula estaria solto pra disputa eleitoral, aí o tr4, num julgamento relâmpago, elevou a pena (em votos copia e cola) para o tempo exato para "corrigir" o vacilo do moro (já w fim político); único processo concluído em 6 meses; único réu preso de verdade; único réu q teve voz silenciada até eleição (proibição de entrevista), nem ir pra velório do irmao pôde, já q poderia dar alguma manifestação.
Isso sem levar em consideração nada que vazou.
O que acham?

anônima
25/06/2019 17h23
A defesa do Lula, ao contrário do que vc coloca pu interpreta, não foi cerceada.
Ele (Lula) arrolou mais de 65 testemunhas na fase inicial, bem como produziu outras provas, tal qual a documental.Prova pericial, nesse caso, é irrelevante, uma vez que a materialidade do caso se concentrou em comprovar fraudes e recebimento de propina por meio de favores.
A respeito das provas materiais, inúmeras fontes apontam, ao menos, 22:
1: “A construção do prédio pela OAS foi precedida de uma obra do banco Bancoop, que não conseguiu arcar sozinho com o negócio. Essa planilha apreendida na sede do banco mostra que a unidade 174 era a única reservada”.
2: “Essa mensagem, de 2012, já apontada que a OAS tinha que ter atenção especial a essa cobertura (o número passou de 174 para 164)”.
3: “Esse documento rasurado - Apreendido na casa de Lula, essa proposta de aquisição do imóvel foi periciado e descobriu-se que houve uma rasura grosseira para substituir a cobertura (174) pelo apartamento normal (141), que Lula chegou a pagar prestações”.
4: “Já esse documento mostra que, apesar da cobertura estar reservada, o contrato era para uma unidade normal, de número 141“.
5: “Com a obra sendo tocada pela OAS, a numeração dos apartamentos foi trocada. E a unidade do contrato de Lula passou a ser 131. Essa escritura mostra que a OAS vendeu para outra pessoa esse apartamento, em agosto de 2014. Para a acusação, isso mostra que Lula pagou por um apartamento normal, mas que na verdade para ele sempre foi destinada a cobertura“.
6: “Imposto de renda - Lula declarava em seu imposto de renda “cotas” para comprar a unidade 141, aquela que já tinha sido vendida em agosto de 2014“
7: “reportagem de O Globo - Em 2010, a matéria falava que Lula tinha uma cobertura no Guarujá. E a informação foi confirmada pela assessoria do presidente“.
8: “documento apreendido na OAS é datado de 2012 e já colocava a unidade que Lula tinha começado a pagar como livre para a venda, enquanto a cobertura não...