Acreditam que a lei Maria da Penha (medida protetiva dentro de calúnia) perderá a força por mal uso?
A mãe da minha filha conseguiu uma medida protetiva contra mim utilizando a lei Maria da Penha, ela alegou que eu ameacei e tentei invadir a casa dela, oque é não é verdade (tenho como provar que é mentira por várias formas). Ela tomou tal medida para se vingar de mim, pois me separei e entrei em outro relacionamento depois de um certo tempo, ela ficou louca da vida, conseguiu esta medida para atrapalhar meu relacionamento com a minha filha de quase 5 anos como forma de me castigar, no meu caso eu devo manter uma distância de 300 metros dela, não posso ligar nem mandar mensagem, logo a comunicação com a minha filha fica muito complicada.
Existe um levantamento que diz que 80% das denúncias dentro da lei Maria da Penha são caluniosas, no meu caso a justiça nem me ouviu e ja deram a medida, não filtraram a informação e o quanto isso prejudica na relação de um pai com o(s) filho(s), detalhe que eu tenho a guarda compartilhada e não consigo exercer tal guarda devido as circunstâncias, um caso clássico/contemporâneo de alienação parental.
Como citado a cima, 80% dos casos não são verdadeiros.
(Em outro post conta o quanto a mãe da minha filha é louca e perigosa, pessoa do mal)
Existe um levantamento que diz que 80% das denúncias dentro da lei Maria da Penha são caluniosas, no meu caso a justiça nem me ouviu e ja deram a medida, não filtraram a informação e o quanto isso prejudica na relação de um pai com o(s) filho(s), detalhe que eu tenho a guarda compartilhada e não consigo exercer tal guarda devido as circunstâncias, um caso clássico/contemporâneo de alienação parental.
Como citado a cima, 80% dos casos não são verdadeiros.
(Em outro post conta o quanto a mãe da minha filha é louca e perigosa, pessoa do mal)

anônimo

anônimo
15/07/2019 21h14
Verifique o que ficou estipulado na medida, pois geralmente quando a medida é fixada, ela
se aplica somente a suposta vítima. Você só estará proibido de ver a filha se isso estiver estipulado bem claro na medida.Veja o artigo 22 da Lei Maria da Penha abaixo, para que você esteja proibido de ver a filha, é necessário que a medida tenha abrangido o inciso IV do art. 22
INCISO IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
https://marcojean.com/pensao-alimenticia/