02/08/2019 23h01

Depende da hipótese de incidência tributária.

Sendo a isonomia, capacidade contributiva e a seletividade, princípios

que devem nortear quaisquer leis que criem, aumentem ou diminuam tributos, entendo que aqueles que tem como fato gerador o consumo e prestação de serviços devem ser diminuídos.

Já aqueles incidentes sobre distribuição de lucros e dividendos e grandes fortunas, o segundo com previsão constitucional de criação, devem ter a alíquota progressiva de acordo com os valores auferidos pelo contribuinte.