É assédio ou só uma paquera?

Então, entrou um novo funcionário no meu local de trabalho e ele está dando em cima de mim, já pediu meu número e eu recusei, aí ele falou que vai procurar no site das secretarias...E fica perguntando sobre mim, das coisas que gosto, dos meus planos. E disse que sem meu número não tinha como ele me convidar para as festas e tal. Eu fico tão nervosa quando isso acontece.
anônimo
anônimo
06/08/2019 23h15

o Direito do Trabalho admite dois tipos de assédio sexual no ambiente laboral: aquele cometido

por chantagem (quid pro quo) e aquele cometido por intimidação (ou ambiental).

O primeiro ocorre quando o superior hierárquico condiciona a concessão de uma vantagem à troca de favores de cunho sexual do favorecido. Desta forma, caso o subordinado não cumpra a exigência, ele é ameaçado de perder o emprego ou qualquer outro tipo de benefício contratual.

Já no assédio sexual por intimidação não se faz necessária a presença da subordinação, bastando para sua caracterização importunações provenientes de incitações sexuais importunas, sejam físicas ou verbais, prejudicando a atividade laboral da vítima, ou ainda, causando uma situação ofensiva e hostil de intimidação ou abuso no ambiente de trabalho.

Assim, muito embora para a Justiça Criminal haja a necessidade de hierarquia para caracterizar o assédio sexual, para o Direito do Trabalho é plenamente possível haver assédio sem que haja subordinação.

Não obstante, enquanto na esfera penal o agente responsabilizado é o assediador, e apenas ele, no Direito do Trabalho a responsabilidade pela reparação à vítima é da empresa, em decorrência do previsto no artigo 932, inciso III do Código Civil

Fonte: Jota.Info