anônima
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27/08/2019 21h02

Se existir bens imóveis sim, o ITBI, Imposto sobre a transmissão de bens imóveis

e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm o poder de instituí-lo, conforme artigo número 156, inciso II, da Constituição Federal.29 de jun de 2015.