Em Portugal ainda existem algumas, pouquinhas, coisas boas... Os bens ou valores monetários (como depósitos
bancários) a favor dos herdeiros diretos (cônjuges ou unidos de facto, filhos ou netos, pais ou avós) estão isentos de pagamento de imposto sucessório e imposto de selo mas apesar de isentos, eles têm de ser declarados ao Fisco.Já a transmissão por herança ou doação a outros beneficiários (incluindo irmãos) está sujeita ao pagamento de imposto do selo, à taxa de 10% sobre o valor do bem, caso seja um bem imobiliário acresce ainda uma taxa de 0,8%.