Sem saber quem é o pai e por nao ter uma vida financeira.Se eu for em uma delegacia posso entregar?nao sei como faz.

anônima

anônima
02/09/2019 13h12
Sim.
“Art. 13, § 1o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus
filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude” (ECA).Vá no Conselho Tutelar ou direto para uma das Varas da Justiça da Infância e Juventude.
Aqui exemplos de mãe que fizeram: https://www.uol.com.br/universa/reportagens-especiais/fiquei-entre-o-aborto-e-a-doacao-a-historia-de-maes-que-deram-os-filhos/