
anônimo
22/10/2019 18h05
A legitima defesa, de acordo com o código penal brasileiro, ocorre quando a pessoa, em
defesa própria ou de terceiros, utiliza-se moderadamente dos meios necessários para repelir uma injusta agressão.Para que se exista legitima defesa, a agressão deve ser, necessariamente, proveniente de ato humano, caso contrário, restará caracterizado outra excludente de ilicitude (estado de necessidade).
Vejam-se a literalidade de Código Penal:
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Eventuais lesões Corporais ou até mesmo a morte do agressor, não se caracteriza como crime, tendo em vista que a legitima defesa é excludente de ilicitude, ou seja, extingue-se o caráter ilícito da conduta do agente.
Observe-se, novamente, a literalidade no Código Penal:
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.