Quem te disse essa asneira?
O trecho do Código Penal que trata de legítima defesa em
nenhum momento menciona sexo, nem o de quem está agredindo nem o de quem está se defendendo. Permitindo portanto, que uma pessoa, seja homem ou mulher, agrida para se defender de outra, seja essa outra homem ou mulher.Pode até gerar uma dor de cabeça pro cara que bateu revidando, mas quando as autoridades constatarem que ele apenas se defendeu, será inocentado. E a mulher vai perder não só o dente no murro que tomou, como também o tempo gasto pra ir à delegacia.
Baita desserviço que você está prestando, é por pensamentos equivocados como esse que tem mulher metida à brabona se metendo a besta de bater em homem, e tomando porrada de volta quando pega um que conhece seus direitos.