Só para ilustrar, um exemplo de critério objetivo é a mulher ter direito a se afastar do serviço por causa da maternidade por mais tempo que o homem tem, afinal a necessidade que o filho tem é muito maior com a mãe, o pai fica ali digamos que no "suporte".
Um critério subjetivo por exemplo não é bem uma norma, mas é um principio do direito que é o principio da insignificância, no qual um juiz pode inocentar quem roubou uma caixinha de tic tac do supermercado.
Um critério subjetivo por exemplo não é bem uma norma, mas é um principio do direito que é o principio da insignificância, no qual um juiz pode inocentar quem roubou uma caixinha de tic tac do supermercado.
Se a grande maioria segue, do que adianta eu espernear? Sempre vou perder nos recursos
pq é um segmento consolidado.E acerca do princípio da bagatela só é utilizado quando se observa os 4 requisitos necessários para sua utilização.
Não tenho no que discordar, acho certo.